Domingos Simões Pereira ouvido no Tribunal Militar de Bissau

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Domingos Simões Pereira comparece hoje no Tribunal Militar de Bissau. Jurista diz que a instância não pode julgar civis e que o processo é ilegítimo. Equivale a “os golpistas julgarem suspeito de tentativa de golpe”.

Líder do PAIGC está em prisão domiciliária desde 30 de janeiro, após ter passado mais de 60 dias na Segunda Esquadra de Bissau

O líder do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC)será presente hoje ao Tribunal Militar Superior de Bissau, pela primeira vez desde a sua detenção a 26 de novembro do ano passado. Domingos Simões Pereira está em prisão domiciliáriadesde 30 de janeiro, após ter passado mais de 60 dias preso.

Entretanto, só na quinta-feira (12.02), a Promotoria de Justiça Militar autorizou os advogados de Domingos Simões Pereira a contactar, sem restrições, o político na sua residência. O despacho determina ainda que seja garantida a sua comparência na audiência e ordena ao corpo de segurança que cumpra estas instruções.

Em entrevista à DW, o jurista guineense Fodé Mané sublinha que o Tribunal Militar Superior não tem competência para ouvir civis, muito menos o presidente da Assembleia Nacional Popular dissolvida. Nas palavras do advogado, trata-se de uma situação que “não tem legitimidade” e que equivale a “os golpistas julgarem o suspeito de tentativa de golpe”.

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DW África: O Tribunal Militar tem competências para ouvir um civil ou um político?

Fodé Mané (FM): A nossa ordem jurisdicional tem uma única estrutura, de acordo com a Constituição,  os cidadãos são iguais perante a lei, então devem ser submetidos ao tribunal. Abriu-se uma situação especial, que é o caso dos funcionários militares, para julgar crimes militares, essencialmente militares. Os crimes podem ser militares com dois nexos. O primeiro é quando é militarmente crime por questões objetivas. Por exemplo, alteração de arma, fornecimento de informações ao inimigo, deserção, quando o militar é desertor, por ser aquela natureza de crime, então é da competência de tribunal militar.

A natureza subjetiva é quando alguém militar, que tenha praticado alguma coisa, não cumprindo o seu dever e a sua qualidade de militar, pode ser julgado no tribunal militar, principalmente para proteger a honra, o nome da corporação. Domingos Simões Pereira nem é militar, por isso em termos subjetivos não é, e aquilo que já tinham avançado antes é que ele queria dar golpe de Estado e esteve envolvido.

fonte: dw

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